ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sabrina;
PF nao retem PCC.
A Pessoa Jurídica contratando serviços de Pessoa Física (Autônomo) deve reter 11,00% de INSS, aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF e reter também o ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local.
Espero ter ajudado