NFS-e Portal Nacional - Empresa Simples Nacional

    ML
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    Bom dia, pessoal!

    No campo “Valor aproximado dos tributos” na emissão da nota pelo portal nacional para uma empresa de advocacia do simples, deve ser selecionada a opção “Informar alíquota do Simples Nacional” e nesse caso inserir a alíquota da faixa que ela se enquadra no anexo IV? Exemplo, se for primeira faixa, colocar 4,5%?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Matheus


    O mais correto tecnicamente é informar a alíquota efetiva do Simples, calculada com base na receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), e não apenas a alíquota nominal da faixa. Assim, mesmo estando na primeira faixa do Anexo IV, não é ideal informar simplesmente 4,5%, pois essa é apenas a alíquota nominal; a carga tributária real é a alíquota efetiva apurada no PGDAS-D. Informar a alíquota da faixa não costuma gerar penalidade, desde que o campo seja preenchido, mas a melhor prática contábil é sempre usar a alíquota efetiva, por representar de forma mais fiel o valor aproximado dos tributos.


    Espero ter ajudado.

    DA
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    @Mariane Fontoura No caso da aliquota efetiva mudar todo mês, tem q informar todo mês a aliquota que der no imposto (a efetiva)? As vezes sao os próprios empresarios que emitem as notas, entao eles vão ter de esperarem a contabilidade informar a aliquota efetiva só para poder emitir a nota fiscal?

    MF
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    @Dandara Cristina Fonseca Araujo Não, na prática não é necessário atualizar a alíquota efetiva todo mês para cada nota fiscal. Embora a alíquota efetiva do Simples possa variar mensalmente conforme a RBT12, a Lei nº 12.741/2012 exige apenas a informação do valor aproximado dos tributos, ou seja, uma estimativa, não um cálculo exato.

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