NFS-e SIMPLES NACIONAL

    RS
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    Boa tarde pessoal,

    Estou com um cliente médico que precisa emitir a NF de prestação de serviço.

    O CNPJ dele é do Simples Nacional estabelecido em Barra Mansa-RJ, o tomador de serviço dele não é do Simples estabelecido em Brasília-DF.

    O serviço foi prestado no RJ capital (Rock in Rio).

    Devo gerar a NF sem retenção de ISS por ser do Simples e colocar em informações adicionais, que o documento foi gerado por uma ME ou EPP do Simples e que não gera crédito de ICMS, ISS e IPI? Só isso?

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    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    Olá Renan, boa noite.
    Você pode usar a seguinte frase nas informações adicionais:Documento emitido por ME/EPP optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito de ICMS, ISS e IPI conforme LC 123/2006. Como o prestador é do Simples Nacional, geralmente não há retenção de ISS na fonte. No entanto, é importante verificar se há alguma legislação específica no município do tomador do serviço (Brasília-DF) que exija a retenção. Normalmente, o ISS é devido no local da prestação do serviço, que neste caso é o Rio de Janeiro.
    Espero ter ajudado

    ER
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    @Renan Carlos Soares Lopes Da Silva As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à retenção de ISS em outro município devem separar a receita correspondente na declaração. Isso é importante para evitar o pagamento duplicado do imposto.

    Na emissão da nota fiscal, a empresa deve identificar claramente a receita sujeita à retenção de ISS em outro município. Ao preencher a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), a empresa deve segregar a receita com ISS retido para que o valor não seja incluído no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    A nota fiscal deve conter a alíquota de ISS informada, que corresponde ao percentual de ISS ao qual a empresa está sujeita no Simples Nacional. Essa alíquota será utilizada para calcular o valor a ser retido pelo tomador do serviço. O tomador do serviço, localizado em outro município, será responsável pelo recolhimento do ISS retido e pelo pagamento ao município competente.

    Assim, empresa garante que o ISS devido a outro município seja corretamente declarado e pago, evitando a duplicidade de pagamento.

    RS
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    @Edilene Ribeiro Obrigado pela resposta, mas nesse meu caso onde uma empresa (sede em DF) contratou a empresa do meu cliente (sede Barra Mansa/RJ), a NF gerada pelo meu cliente terá o ISS retido, destacado na NF (exemplo: Serviço R$ 1.000,00 (-) R$ 50,00 (5% ISS) = Valor Total da NF: R$ 950,00), onde a empresa que pagou o serviço do meu cliente será a responsável por este pagamento do ISS ao RJ?
    E meu cliente ao declarar o PGDAS, irá segregar que recebeu R$ 1.000,00, porém, R$ 50,00 foi de ISS?

    ER
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    @Renan Carlos Soares Lopes Da Silva ok, No PGDAS, você deve selecionar duas opções:

    1. Prestação de serviços exceto para o exterior sujeito ao fator com ISS devido ao próprio local do estabelecimento.

    2. com retenção/substituição tributária de ISS

    Dessa forma, aparecerão duas linhas para informar as receitas. Para a receita que teve retenção do tomador, informe-a separadamente da soma total.

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