NFs e Simples Nacional

    JG
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    Olá, pessoal!

    Minha cliente é psicóloga e tem uma empresa ME, com um funcionário.


    Minha dúvida é: ela emitirá as notas fiscais em setembro, dos atendimentos realizados em agosto. O pagamento pelos clientes foram feitos agora em setembro.

    Dessa forma, eu declaro como no simples nacional? Pelo regime de caixa ou competência?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Jhade, tudo bem?

    Primeiro, é importante verificar pelo que a sua cliente é optante no Simples Nacional, ou seja, se ela adotou o regime de competência ou de caixa. Isso vai definir como a receita deve ser apurada.

    Se for competência, que é o mais comum, o fato gerador do imposto e a data de emissão das notas fiscais correspondem ao momento em que o serviço foi prestado. Então, mesmo que o pagamento tenha sido recebido somente em setembro, se o serviço foi prestado em agosto e as notas forem emitidas com a data do serviço, a receita deve ser considerada como referente a agosto. Nesse caso, você apura em setembro o imposto relativo ao mês de agosto. É importante que as notas fiscais sejam emitidas com a data correta para que a apuração fique correta.

    Se for caixa, o fato gerador só ocorre quando o valor é efetivamente recebido. Como o pagamento só entrou em setembro, a receita será considerada nesse mês e o imposto será apurado no PGDAS-D de outubro, independentemente de quando o serviço foi prestado.

    Portanto, a apuração correta depende do regime adotado pela empresa, competência ou caixa.

    Espero ter ajudado!

    JG
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    @Thamires Gomes Obrigada pelo retorno. Eu conferi e o regime dela é de competência. Como ela não emitiu as notas em agosto, eu posso emitir em setembro e colocar na descrição da nota fiscal que foram atendimentos referentes a AGOSTO e, informar esse faturamento como de agosto no simples?

    TG
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    @Jhade Goncalves Olá, Jhade! Tudo bem?

    Como a sua cliente é optante pelo regime de competência, o ideal é que a data da nota fiscal reflita o mês em que o serviço foi prestado, neste caso, agosto.

    No entanto, nem todas as prefeituras permitem a emissão de notas retroativas. Então, é preciso verificar junto à prefeitura se é possível emitir a nota com data de agosto.

    Se a nota só puder ser emitida em setembro, com data de emissão atual, o faturamento será considerado de setembro, porque o sistema entende a receita pela data da nota (nessa situação). Nesse caso, o PGDAS-D deve ser preenchido considerando o mês da nota.

    Espero ter ajudado!

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