Olá Jhade, tudo bem?
Primeiro, é importante verificar pelo que a sua cliente é optante no Simples Nacional, ou seja, se ela adotou o regime de competência ou de caixa. Isso vai definir como a receita deve ser apurada.
Se for competência, que é o mais comum, o fato gerador do imposto e a data de emissão das notas fiscais correspondem ao momento em que o serviço foi prestado. Então, mesmo que o pagamento tenha sido recebido somente em setembro, se o serviço foi prestado em agosto e as notas forem emitidas com a data do serviço, a receita deve ser considerada como referente a agosto. Nesse caso, você apura em setembro o imposto relativo ao mês de agosto. É importante que as notas fiscais sejam emitidas com a data correta para que a apuração fique correta.
Se for caixa, o fato gerador só ocorre quando o valor é efetivamente recebido. Como o pagamento só entrou em setembro, a receita será considerada nesse mês e o imposto será apurado no PGDAS-D de outubro, independentemente de quando o serviço foi prestado.
Portanto, a apuração correta depende do regime adotado pela empresa, competência ou caixa.
Espero ter ajudado!