Olá Marli. Bom dia.
No momento atual (abril de 2026), a resposta curta é: não, você não deve destacar o IBS e a CBS agora, mas precisa ficar atento ao cronograma de teste que começa em breve.
Aqui estão os pontos principais para orientar a emissão dessas notas para a empresa de aterros no Lucro Presumido:
1. Período de Apuração e Destaque
De acordo com a regulamentação da Reforma Tributária, o destaque e o pagamento efetivo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) só começam obrigatoriamente em 2027.
2024 a 2025: Fase de regulamentação e ajustes sistêmicos.
2026: Ano de teste. Haverá uma alíquota simbólica (frequentemente citada como 0,1% para a CBS e 0,01% para o IBS) apenas para teste do sistema, mas os tributos atuais (PIS/COFINS/ISS) continuam sendo devidos normalmente.
2027: Início da cobrança da CBS e extinção do PIS/COFINS. O IBS começa a ser cobrado com redução do ISS.
2. O que emitir no Portal agora?
Para uma empresa de aterros (serviços de coleta, tratamento ou disposição de resíduos) no Lucro Presumido, você deve continuar destacando os tributos do modelo atual:
ISS: Verifique a alíquota municipal (geralmente entre 2% a 5%).
PIS/COFINS: Alíquotas de 0,65% e 3% (regime cumulativo do Lucro Presumido).
IRPJ/CSLL: Retenções na fonte, se houver, dependendo do tomador do serviço.
3. Atenção ao "Split Payment"
Embora o destaque financeiro não seja obrigatório para o caixa agora, o Portal da NFSe Nacional já está sendo atualizado para suportar o Split Payment (o pagamento eletrônico que separa o imposto do valor líquido no momento da liquidação financeira).
Espero ter ajudado.