normativa específica para revendas de veículos usados

    PO
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    Para uma empresa e revenda de veículos, no LP , tributa só lucro ? essa normativa é valida para CNAE - 4511‑1/02 – Comércio
    '“ A regra especial que determina que a base de cálculo para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das revendas de veículos usados seja apenas a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição” Ex: comprou por 50k, vendeu por 60k, lucro foi 10k da venda, tributa só os 10k, e sobe o 10k aplica presunção? tem da equiparação tributária das revendas à operação de consignação.

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    Respostas da Comunidade (8)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Em via de regra, o CNAE pode ser utilizado sim, para este formato. A tributação ocorreria em cima da diferença, salvo o caso de impostos estaduais como o ICMS, que pode sofrer alterações de acordo com o estado.

    Vale lembrar que é importante ter todos os documentos comprobatórios da compra e revenda.

    No artigo 242 da Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017, temos:

    § 2º Considera-se receita bruta, para efeitos do disposto neste artigo, a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.

    § 4º Na determinação das bases de cálculo estimadas, do lucro presumido, do lucro arbitrado, do resultado presumido e do resultado arbitrado, serão aplicados os percentuais de 32% (trinta e dois por cento) ou 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), conforme o caso, sobre a receita bruta definida no § 2º.   

    Legislação também aplicável:

    LEI Nº 9.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Espero ter ajudado.

    LS
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    @Marcos Faria aplico a presunção de 325 (por exemplo) no spred (comprei o carro por 50k e vendi por 60k, 10k de spred) é isso?

    PO
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    Voltei com outa duvida:
    o ICMS em SP tem redução de base prevista na legislação estadual.
    pago mensalmente em SP não seria então?
    Base reduzida: 25.000 ICMS = 25.000 x 18% = 4.500,00 e sobre o 4.500,00 aplicar 1,8% ???
    ou 18% direto ?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Pedrina Arruda De Olivveira Por se tratar de uma normativa estadual, aconselho a verificar junto ao Fisco do estado de SP, para ter um respaldo maior.

    Como cada estado pode entender de uma forma, fica difícil afirmar um padrão.

    PO
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    Lucro presumido O enquadramento no CNAE 4511-1/02 ,

    o Estado de São Paulo concede a redução de 90% da base de cálculo do ICMS
    e a presunção aplica-se sobre IRPJ e CSLL usam presunção. E o PIS/COFINS usam a MARGEM diretamente, sobre a margem de Lucro e NÃO sobre a presunção?

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