Olá, bom dia!
Em via de regra, o CNAE pode ser utilizado sim, para este formato. A tributação ocorreria em cima da diferença, salvo o caso de impostos estaduais como o ICMS, que pode sofrer alterações de acordo com o estado.
Vale lembrar que é importante ter todos os documentos comprobatórios da compra e revenda.
No artigo 242 da Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017, temos:
§ 2º Considera-se receita bruta, para efeitos do disposto neste artigo, a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
§ 4º Na determinação das bases de cálculo estimadas, do lucro presumido, do lucro arbitrado, do resultado presumido e do resultado arbitrado, serão aplicados os percentuais de 32% (trinta e dois por cento) ou 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), conforme o caso, sobre a receita bruta definida no § 2º.
Legislação também aplicável:
LEI Nº 9.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
Espero ter ajudado.