Nota anulatória

    DM
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    Como anular uma nota de acordo com o artigo 2 dessa portaria:

    https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/261-decretos-estaduais/icms/icms-2019/9331-portaria-n-00345-2019-sefaz

    Minha dúvida é, qual o CFOP e CST deve ser utilizado para essa operação.

    Se fiz uma saída utilizando 5.102 e 000. Devo fazer uma nota de entrada com o 1.102 e 000?

    Quem seria o remetente e emitente? Nessa segunda operação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Dirceu


    ..."III - caso a NF-e a ser anulada seja de saída, a NF-e que anula os efeitos deverá ser de entrada; caso a NF-e a ser anulada seja de entrada, a NF-e que anula os efeitos deverá ser de saída."


    Seu pensamento está correto.

    Remetente é seu cliente.


    Espero ter ajudado.

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