ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Anderson, boa tarde.
Via de regra, na contratação de independentes por pessoas jurídicas, o tomador será responsável por fazer a retenção e recolhimento do INSS devido pela contratação individual com a aplicação da alíquota de 11%. E o IRRF pela tabela, o que não é o seu caso, por causa do limite isento.
Espero ter ajudado
Via de regra, na contratação de independentes por pessoas jurídicas, o tomador será responsável por fazer a retenção e recolhimento do INSS devido pela contratação individual com a aplicação da alíquota de 11%. E o IRRF pela tabela, o que não é o seu caso, por causa do limite isento.
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