Nota Avulsa

    AP
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Um médico pessoa física, me procurou para orientar sobre a emissão de nota fiscal avulsa de pessoa física, prestador o médico PF, para Hospital Privado CNPJ.

    Ao emitir a nota pelo site da prefeitura da cidade, a nota foi gerada sem retenção de imposto, apenas foi retido o ISS para a prefeitura.

    A pergunta é essa, não deveria ter retido o imposto sobre INSS? Se sim, qual deveria ter sido a alíquota? 11% ou 20%?

    A nota foi emitida no valor de R$ 1.500,00.

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Anderson, boa tarde.
    Via de regra, na contratação de independentes por pessoas jurídicas, o tomador será responsável por fazer a retenção e recolhimento do INSS devido pela contratação individual com a aplicação da alíquota de 11%. E o IRRF pela tabela, o que não é o seu caso, por causa do limite isento.
    Espero ter ajudado
    AP
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    🌱 0 pts
     obrigado Edilene, mas neste caso como minha cliente solicitou que eu emitisse a nota para ela, irei emitir e na mesma nota terei que fazer a retenção do INSS, isto mesmo?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    você presta serviço com PF para ela? Não ficou claro para mim. Via de regra PF prestando serviço para PJ, o tomador, retém 11% do INSS e o IR segundo a tabela. 
    Se no seu caso você prestar serviço com PF para seu cliente PF, você fará o recolhimento do INSS de acordo com a contribuição que você optou,  
    20% ou 11%. 
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