Nota Complementar

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá!

    Seria válida nota complementar emitida com valor R$ 0,00 ?

    A empresa que emitiu a nota não é do simples nacional e a que recebeu a mesma seria do Lucro Presumido. Ambas são do estado de São Paulo



    A escrituração da mesma entraria com valor zerado no Sped ICMS/IPI ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    Emitir nota fiscal complementar com valor zero não está previsto como prática correta na legislação do ICMS, nem nas normas do SPED ICMS/IPI. A nota complementar tem a função de corrigir valores faltantes ou errados, sempre com valor efetivo a ser ajustado. Quando o valor é zero, não há o que complementar, e emitir essa nota pode gerar inconsistências fiscais e contábeis.

    Além disso, a escrituração no SPED ICMS/IPI deve refletir operações reais e tributáveis. Notas com valor zero normalmente não devem ser escrituradas porque não representam movimentação econômica.

    Portanto, emitir nota complementar com valor zero e escriturá-la no SPED ICMS/IPI, entendo que não é procedimento adequado.

    Porém, como detalhes e orientações podem variar de estado para estado, recomendo que consulte diretamente a Secretaria da Fazenda do seu estado para confirmar o procedimento correto e evitar problemas futuros.

    Espero ter ajudado!

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