Olá Jeniffer
Está correto seu pensamento. A mercadoria para demonstração, em regra Geral, tem o prazo de 60 dias para o retorno, operação essa que é isenta de ICMS. (Consultar na legislação Estadual esse prazo).
Como a mercadoria não tem previsão de retorno, não cabe mais essa operação, por isso uma solução é justamente o que mencionou, realizar uma nota de retorno e emitir uma nova nota.
Espero ter ajudado.