Olá, Daiane, tudo bem?
Sobre o código para retenção em nota de entrada para empresa do Lucro Presumido, não existe um CST ou código de natureza do crédito “padrão” que valha para todos os casos, pois isso depende do tipo de operação, do produto ou serviço e da legislação aplicável…
No caso de NF-e (produtos), o sistema geralmente já traz o CST, a natureza do crédito e os códigos de PIS/COFINS ao importar o XML da nota. Se não vier, é preciso analisar o enquadramento fiscal do produto pelo NCM.
Alguns exemplos comuns de CST para PIS/COFINS em entradas são:
CST 50 – Operação com direito a crédito, vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno;
CST 60 – Crédito presumido;
CST 70 – Operação com direito a crédito vinculada a receita tributada e também a receita não tributada.
Já para NFS-e (serviços), os códigos de retenção variam conforme o código do serviço, o município e o regime tributário da empresa, e são definidos principalmente pela legislação municipal e federal.
Para confirmar a classificação correta, recomendo consultar:
Veja a legislação municipal (NFS-e) ou federal (PIS/COFINS);
Ferramentas como IOB ou Econet ajudam mais para produtos, mas para serviços a regra é ver a legislação.
Nós temos uma aula sobre a NFS-e, verifica se te ajuda entender também sobre a questão da NFS-e:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/4646697-iss-como-saber-qual-o-codigo-de-servico-correto-utilizar-na-emissao-da-nfs-e
E também temos um curso completo sobre nota fiscal eletrônica que pode estar te auxiliando também no entendimento das CSTs, CFOPs, entre outros. Vou deixar o link abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/157547-nota-fiscal-eletronica
Espero ter ajudado!
