NOTA DE ENTRADA DE MERCADORIAS.

    MM
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    Gostaria de uma informação, uma empresa ME que esta no regime de tributação do Simples Nacional, revende mercadorias. Mas as notas de compra estão no CPF do sócio e não no CNPJ da empresa. É possível a empresa mesmo emitir uma nota de entrada dessa mercadorias que estão no CPF do sócio? Para que assim possa justificar as notas de venda?

    Para exemplificar melhor a situação: O sócio compra mercadoria do exterior e revenda na empresa aqui no Brasil. Mas as mercadorias vem tudo no CPF e o fornecedor não emite o Invoice para o CNPJ. Então para justificar a entrada das mercadorias na empresa, seria possível emitir a nota de entrada do CPF para o CNPJ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Miria, boa tarde.

    O melhor é a empresa emitir uma nota de entrada para as mercadorias como se tivesse adquirido do CPF, assim terá uma nota de entrada e uma nota de saída.

    Espero ter ajudado.

    MM
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    Boa tarde, tudo bem?

    Assim, vamos prosseguir dessa forma então. Saberia me dizer, se nessa nota de entrada, a empresa pagaria alguma tributação?

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