Olá Marcia, bom dia.
Sim, é possível a empresa emitir uma nota fiscal de entrada na compra de um produto de uma pessoa física. A nota fiscal de entrada é necessária para formalizar a entrada do produto no estoque da empresa e registrar a origem do produto para fins contábeis e fiscais.
A nota fiscal de entrada deve conter os dados da pessoa física (nome, CPF, endereço) como fornecedor, descrever o produto adquirido, quantidade, valor unitário e valor total. Deve-se indicar a natureza da operação, que pode ser "Compra de mercadoria para revenda" ou uma descrição similar, e utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) apropriado. Por exemplo, se a operação ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP para entradas de mercadorias adquiridas de pessoa física.
Após emitir a nota fiscal de entrada, a empresa pode registrar o produto em seu estoque e proceder com a revenda. É importante garantir que todos os registros contábeis e fiscais sejam devidamente realizados para evitar problemas futuros com o fisco.
Espero ter ajudado!