nota devolução com mercadoria st

    FS
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    na nota de devolução o imposto st o correto é o imposto somar ao valor total do produto ou ter um campo separado na nota e somente somar ao valor total da nota?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Nanda, boa noite.

    Na nota de devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), o valor do imposto deve ser destacado separadamente. Isso significa que o valor do ICMS-ST não é somado ao valor total do produto, mas sim indicado em um campo próprio na nota fiscal.

    Quando uma mercadoria é devolvida, o negócio original é desfeito e, com isso, a operação retorna ao estado anterior. Os produtos são devolvidos e, junto com eles, os impostos que foram destacados na nota fiscal original, incluindo tanto o ICMS da operação própria, quando aplicável, quanto o ICMS de substituição tributária.

    Portanto, na nota de devolução, você deve:

    Destacar o valor do ICMS-ST em um campo próprio.

    Não somar o valor do ICMS-ST ao valor total do produto.

    Somar o valor do ICMS-ST ao valor total da nota, para refletir o montante total da operação, incluindo impostos.

    É importante seguir as normas específicas do estado e as instruções detalhadas para a emissão correta da nota de devolução, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.

    Espero ter ajudado

    FS
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    Ajudou muito. Resposta muito completa e muito bem explicado. Obrigada!

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    muito bem explicado. Obrigada!

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