Olá Nanda, boa noite.
Na nota de devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), o valor do imposto deve ser destacado separadamente. Isso significa que o valor do ICMS-ST não é somado ao valor total do produto, mas sim indicado em um campo próprio na nota fiscal.
Quando uma mercadoria é devolvida, o negócio original é desfeito e, com isso, a operação retorna ao estado anterior. Os produtos são devolvidos e, junto com eles, os impostos que foram destacados na nota fiscal original, incluindo tanto o ICMS da operação própria, quando aplicável, quanto o ICMS de substituição tributária.
Portanto, na nota de devolução, você deve:
Destacar o valor do ICMS-ST em um campo próprio.
Não somar o valor do ICMS-ST ao valor total do produto.
Somar o valor do ICMS-ST ao valor total da nota, para refletir o montante total da operação, incluindo impostos.
É importante seguir as normas específicas do estado e as instruções detalhadas para a emissão correta da nota de devolução, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.
Espero ter ajudado