Boa tarde, Thamiris Prado;
Sendo o cenário do prestador ME/EPP não MEI, a utilização do código do serviço 7.02 segue a condição de mão de obra e, de acordo com a LC 116/03:
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02
Alguns sistemas municipais, ao selecionar o 7.02 já efetuam a retenção de forma automática.
