Nota fiscal

    TP
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    Boa tarde, tudo bem? Eu emiti essa NF para meu cliente, poderia verificar se está correta, não entendi sobre o ISS, o porque descontando do valor bruto da NF? Preciso contabilizar o ISS?

    nfe_ver.php (2).pdf
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    Respostas da Comunidade (8)

    PP
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    Boa tarde, Thamiris Prado;

    Sendo o cenário do prestador ME/EPP não MEI, a utilização do código do serviço 7.02 segue a condição de mão de obra e, de acordo com a LC 116/03:

    Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02

    Alguns sistemas municipais, ao selecionar o 7.02 já efetuam a retenção de forma automática.

    TP
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    Mas eu como prestador de serviço, vou contabilizar iss a compensar na contabilidade, e quando vou pode utilizar esse crédito?

    PP
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    @Thamiris Prado No caso, há como escriturar o ISS como ativo, mas, muitas vezes, utiliza-se do método simplificado:

    D - Clientes (Ativo Circulante)
    D - ISS Retido na Fonte (Conta de Resultado)
    C - Receita de Prestação de Serviços (Conte de Resultado)

    Alterei o comentário anterior para simplificá-lo.

    TP
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    Paulo, eu vou fazer a compensação do ISS na guia do PGDAS correto? Primeiro passo é pagar a guia do PGDAS e posteriormente pedir a compensação ou na apuração consigo abater no valor da PGDAS?

    PP
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    @Thamiris Prado Boa tarde, Thamiris.

    Não, não. No caso, na apuração será utilizado 7.02 COM RETENÇÃO TRIBUTÁRIA DE ISS para que não haja bitributação pois já foi retido e descontado em Nota Fiscal.

    TP
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    estou usando essa opção.

    TP
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    eu consigo compensar o valor total de ISS de 521,79 ou tem um limite?

    PP
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    @Thamiris Prado Boa tarde, Thamiris;


    Compensa-se o valor total retido, pois, como alíquota de destaque em Nota Fiscal refere-se a alíquota de apuração do ISS daquela competência, ao selecionar a opção de “ISS Retido”, o valor descontado da guia será exatamente o valor apresentado em nota fiscal.

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