Nota Fiscal

    JF
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    Pessoal, boa tarde!

    Tenho o caso de uma cliente que se regularizou como autônoma em abril mas já atendia uma cliente no particular antes.

    É possível emitir nota fiscal retroativa mês a mês (janeiro a março), ou ela pode emitir 1 nota apenas com a somatória dos valores e o detalhamento na descrição? Recibo seria uma outra opção?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jéssica, boa noite.

    No Brasil, a legislação fiscal permite a emissão de nota fiscal retroativa em determinadas circunstâncias, porém é crucial seguir as regras e condições estabelecidas para garantir a conformidade com as normas tributárias. Geralmente, a emissão de nota fiscal retroativa deve ser justificada e acompanhada de documentação que comprove a transação e as razões pelas quais a nota não foi emitida no momento adequado. O prazo para a emissão retroativa pode variar, mas frequentemente é limitado a um curto período após a realização da transação.

    Sua cliente pode emitir notas fiscais retroativas para cada mês (janeiro a março), desde que esteja dentro do prazo permitido e tenha justificativas válidas para a emissão tardia. Alternativamente, ela pode emitir uma única nota fiscal com a soma dos valores, detalhando na descrição os serviços prestados em cada mês, se isso estiver de acordo com as normas do município onde ela exerce a atividade.

    Quanto ao recibo, profissionais autônomos podem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para comprovar os pagamentos de serviços prestados. O RPA é um documento que permite a formalização do pagamento de serviços prestados por pessoas físicas, incluindo os descontos de tributos como INSS, IRRF e ISS, quando aplicável.

    Espero ter ajudado!

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