Olá Jéssica, boa noite.
No Brasil, a legislação fiscal permite a emissão de nota fiscal retroativa em determinadas circunstâncias, porém é crucial seguir as regras e condições estabelecidas para garantir a conformidade com as normas tributárias. Geralmente, a emissão de nota fiscal retroativa deve ser justificada e acompanhada de documentação que comprove a transação e as razões pelas quais a nota não foi emitida no momento adequado. O prazo para a emissão retroativa pode variar, mas frequentemente é limitado a um curto período após a realização da transação.
Sua cliente pode emitir notas fiscais retroativas para cada mês (janeiro a março), desde que esteja dentro do prazo permitido e tenha justificativas válidas para a emissão tardia. Alternativamente, ela pode emitir uma única nota fiscal com a soma dos valores, detalhando na descrição os serviços prestados em cada mês, se isso estiver de acordo com as normas do município onde ela exerce a atividade.
Quanto ao recibo, profissionais autônomos podem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para comprovar os pagamentos de serviços prestados. O RPA é um documento que permite a formalização do pagamento de serviços prestados por pessoas físicas, incluindo os descontos de tributos como INSS, IRRF e ISS, quando aplicável.
Espero ter ajudado!