NOTA FISCAL

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite pessoal


    Fiz uma compra, por exemplo a empresa A comprou um imobilizado e seus acessórios. Porém a compra era para uma outra empresa, que na época não estava constituída .

    Como podemos emitir uma nota com redução dos custos de ICMS?

    Devemos emitir uma nota de bonificação, com desconto do valor real da compra? Assim pagaria menos ICMS.

    Seria uma venda normal?

    A possibilidade de doação do bem seria menos oneroso? Acerca do assunto do ITCD.

    Obs. Ambas empresas são contribuinte do ICMS.


    Desde já agradeço

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite.
    Emitir uma nota de bonificação pode ser uma alternativa, mas é importante verificar se essa operação é permitida e como ela será tratada fiscalmente no seu Estado. A bonificação geralmente é utilizada para mercadorias e pode não ser aplicável para imobilizados.

    Por outro lado, a doação do bem pode ser uma opção menos onerosa em termos de ICMS, mas é necessário considerar o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A doação pode ser vantajosa se o ITCD for menor que o ICMS que seria pago em uma venda normal. Verifique a alíquota do ITCD no seu estado e compare com o custo do ICMS.

    Se a empresa A adquiriu o imobilizado com crédito de ICMS, ela pode aproveitar esse crédito conforme as regras do ativo imobilizado. No entanto, ao transferir o bem para a nova empresa, o crédito de ICMS não pode ser transferido diretamente.

    Dada a complexidade da situação, e as nuances do caso, é recomendável uma consultoria individual.
    Espero ter ajudado

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