Nota fiscal

    DA
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    🌱 0 pts

    Olá,

    Houve um processo judicial em que o estado (réu) é responsável por um paciente (autor do processo) e “nomeia” outra empresa para realizar a prestacao de servicos, a empresa prestadora emite a nota fiscal no nome de quem?

    Qual o nome desse processo? É tutela, licitação ou outro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Dandara, tudo bem?

    Quando o Estado é obrigado por decisão judicial a prestar um serviço, mas delega a execução para uma empresa, entendo que a nota fiscal deve ser emitida no nome do Estado, porque ele continua sendo o cliente oficial.

    Sobre o processo, geralmente é uma tutela (decisão judicial provisória) que determina a prestação do serviço. A contratação da empresa costuma ser feita sem licitação, por ser uma situação emergencial determinada pela Justiça.

    Ou seja: nota fiscal no nome do Estado, e o caso envolve tutela judicial e contratação direta não uma licitação comum.

    Espero ter ajudado!

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