@Valderi De Sousa, vou contribuir com algumas informações:
- Para Saber a Alíquota, consulte o CNAE que será utilizado para esta prestação de serviços e veja na legislação do município o percentual aplicado, regra geral de 2% à 5%;
- Número de CEI (cadastro Específico do INSS), procure saber se o serviço prestado está classificado como obra da construção civil ou não … aqui o assunto é longo, mas de forma objetiva, a abertura do CEI - que foi substituído pela nomenclatura CNO (cadastro Nacional de obras) - deve ser feito para recolhimento dos impostos previdenciários em obras da construção civil, não sendo obras de construção civil, mas serviços da construção civil, fica dispensado. Antiga IN 971/09 revogada pela IN 2110/22 dará melhores esclarecimentos;
- Demais impostos via de regra observe se há fato gerador passível de recolhimento.
Espero ter ajudado de alguma forma 👍🏽
Nota fiscal avulsa de serviço
VS
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PESSOAL ESTOU A EMITIR UMA NOTA FISCAL DE SERVIÇO NO SITE DA PREFEITURA.
COMO SABER A ALÍQUOTA ? E É NECESSÁRIO FAZER AS RETENÇÕES DE INSS, IRPF (SE HAVER) ? E COMO FICA O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS: RPS, CEI, ART E SERT/SENAT?

Respostas da Comunidade (2)
RS
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