Olá Maria
Se a NF-e de remessa para conserto foi transmitida com natureza de venda de mercadoria por engano, o procedimento correto depende do prazo de cancelamento.
Se ainda estiver no prazo, a melhor solução é cancelar a nota e emitir outra corretamente, com natureza “Remessa para conserto” e CFOP 5.915 ou 6.915, sem destaque de ICMS. Caso o cancelamento não seja mais possível, não se deve tratar como devolução de venda real, pois não houve venda de fato. Nesse caso, deve-se emitir uma NF-e de devolução simbólica da venda emitida indevidamente, com natureza deixando claro o erro formal, utilizando o CFOP de devolução correspondente ao CFOP da nota errada (em regra 5.202 ou 6.202), referenciando a chave da NF original e com os mesmos valores, apenas para estornar os efeitos fiscais. Em seguida, deve-se emitir a NF-e correta de remessa para conserto, com natureza adequada e CFOP 5.915 ou 6.915.
Quando a mercadoria retornar do conserto, o retorno deve ser documentado normalmente com CFOP 5.916 ou 6.916, referenciando a NF-e correta de remessa para conserto, e não a nota emitida erroneamente como venda.
Espero ter ajudado.