NOTA FISCAL DE COMODATO

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    Trabalho em uma empresa em Pernambuco que esta recebendo equipamentos em comodato de uma empresa de São Paulo.

    A empresa remetente não é contribuinte, desta forma não emitirá nota fiscal eletrônica e também não tem como emitir uma nota avulsa desses equipamentos, ela emitirá apenas uma Declaração de Transporte de Bens por não contribuinte do ICMS.

    Gostaria de saber se esta declaração é “válida” e como funciona para os equipamentos circularem, já que passará por outros Estados (MG, AL, BA, SE). A declaração é suficiente ou é necessário que a empresa destinatária emita algum tipo de nota?

    Caso seja necessário emitir nota qual CFOP a ser utilizado e a natureza da operação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Vânia, tudo bem?

    A “Declaração de Transporte de Bens por não contribuinte do ICMS” cobre apenas a movimentação física dos equipamentos, mas não tem valor de documento fiscal em operações interestaduais. Isso significa que, mesmo com essa declaração, os bens podem ser retidos ou gerar autuação ao cruzar a fronteira entre estados.

    Para deixar tudo em conformidade, no meu entendimento, a empresa de Pernambuco deveria emitir a nota fiscal de entrada dos equipamentos que recebe em comodato. O CFOP seria 2.908, que corresponde a "Entrada de bem por conta de contrato de comodato – outro estado". Essa nota deve identificar que é comodato e pode estar sem valor monetário, pois não há compra.

    Esse documento garante respaldo legal para o trânsito interestadual, evitando problemas com fiscalizações em MG, AL, BA ou SE.

    Por fim, como cada estado pode ter regras próprias, vale consultar a legislação de Pernambuco ou ainda recorrer a uma consultoria tributária como IOB ou Econet para confirmar todos os procedimentos.

    Espero ter ajudado!

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