Nota fiscal de Entrada

    AV
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    Boa Noite!

    Me deparei com uma nomenclatura que nunca tinha ouvido falar...

    Escrituração extemporânea de nota fiscal....

    Li que é feito quando a nota fiscal está fora do período de apuração, mas não sei como é feito este processo.

    Alguém pode me ajudar?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts
    Olá, Ana Paula!
    A nota extemporânea é exatamente isso que você mesma citou.
    São documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores, àquele que estamos apurando, logo devem ser registrados com código da situação igual a 3. 
    Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada não devem pertencer ao mesmo período da escrituração.

    Exemplo:
    A nota fiscal de um fornecedor emitida em 01/10/2023 e escriturada como entrada em 02/10/2023. Essa nota será um documento regular com período de apuração em 10/2023. Caso a nota seja escriturada em qualquer período posterior à 10/2023 será considerada extemporânea e, no caso de existir crédito de impostos, eles serão considerados no período da escrituração. 

    Vale ressaltar também, que é bom verificar a legislação do estado quanto à escrituração desses documentos.

    Espero ter ajudado!
    AV
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    🌱 0 pts
      ajudou muito , obrigada ...

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