TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, Ana Paula!
A nota extemporânea é exatamente isso que você mesma citou.
São documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores, àquele que estamos apurando, logo devem ser registrados com código da situação igual a 3.
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada não devem pertencer ao mesmo período da escrituração.
Exemplo:
A nota fiscal de um fornecedor emitida em 01/10/2023 e escriturada como entrada em 02/10/2023. Essa nota será um documento regular com período de apuração em 10/2023. Caso a nota seja escriturada em qualquer período posterior à 10/2023 será considerada extemporânea e, no caso de existir crédito de impostos, eles serão considerados no período da escrituração.
Vale ressaltar também, que é bom verificar a legislação do estado quanto à escrituração desses documentos.
Espero ter ajudado!
A nota extemporânea é exatamente isso que você mesma citou.
São documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores, àquele que estamos apurando, logo devem ser registrados com código da situação igual a 3.
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada não devem pertencer ao mesmo período da escrituração.
Exemplo:
A nota fiscal de um fornecedor emitida em 01/10/2023 e escriturada como entrada em 02/10/2023. Essa nota será um documento regular com período de apuração em 10/2023. Caso a nota seja escriturada em qualquer período posterior à 10/2023 será considerada extemporânea e, no caso de existir crédito de impostos, eles serão considerados no período da escrituração.
Vale ressaltar também, que é bom verificar a legislação do estado quanto à escrituração desses documentos.
Espero ter ajudado!