🌱 Iniciante12 pts
Boa tarde!
Pelo que entendo, sim.
Com o Ajuste SINIEF 27/2024 e as normas do CONFAZ, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural foi reforçada, mas se o produtor se recusar ou for impossibilitado de emiti-la, a empresa compradora (destinatária) pode e deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada.
Espero ter ajudado.