Nota Fiscal de Retorno Fora do Prazo

    AS
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    Boa tarde.

    Preciso emitir uma nota fiscal de retorno de exposição e feira fora do prazo (60 dias). Diante disso, será necessário recolher o ICMS com multas e acréscimos. Na nota de retorno precisa destacar o ICMS ou informar ICMS suspenso, e recolher o ICMS somente na nota complementar?

    Desde já, agradeço!

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Andresa, boa noite.


    Entendo a sua situação. Aqui estão algumas orientações gerais sobre como lidar com o retorno de exposição ou feira fora do prazo e o recolhimento do ICMS:

    1. Nota Fiscal de Retorno: Na nota fiscal de retorno, você deve espelhar a nota fiscal de remessa, ou seja, ambas devem ter os mesmos itens e valores. No caso de retorno de exposição ou feira fora do prazo, é necessário destacar o ICMS.

    2. Recolhimento do ICMS: Se a complementação acontecer fora do período de apuração da nota original, o valor do ICMS será recolhido em DUA (Documento Único de Arrecadação). Para os cálculos do pagamento em atraso do ICMS, as correções serão aplicadas a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação, incluindo "Multas" e "Juros".

    3. Nota Fiscal Complementar: A Nota Fiscal Complementar de ICMS serve para ajustar os valores deste imposto quando os dados do ICMS na NF original são menores que os reais. No corpo da nota deve conter a observação “Nota Complementar para acerto da nota fiscal”, com a numeração, série e data.

    Lembre-se, essas são orientações gerais e podem variar dependendo da legislação estadual.


    Espero ter ajudado!

    AS
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    @Edilene Ribeiro Olá, bom dia!

    Agradeço sua resposta! Por favor, veja abaixo:

    Na nota de retorno terei que destacar o ICMS (R$ 820,00 - Alíquota de 20,5% 2024 (Bahia) Valor da mercadoria R$ 4.000,00

    ). A dúvida é sobre o recolhimento do ICMS com multa e juros. Para pagamento do ICMS com multas e juros devo pagar somente R$ 330,77 (cálculos de multa e juros) ou além dos R$ 330,00, deverá ser recolhido também o ICMS referente ao valor do ICMS original da NF de remessa (720,00 - Alíquota de 18% em 2019 (Bahia). Valor total R$ 1.050,77.

    Sabendo que vou destacar o ICMS na NF de retorno.

    Sobre a data de obrigação é a data de emissão da NF original ou a data um dia após o término do prazo de suspensão da operação de remessa para feira (60 dias)?

    Ex.:
    Data de Remessa para Feira: 25/09/2019
    Data do término da suspensão do ICMS: 22/11/2019 – A obrigação seria em 25/09/19 ou a partir de 23/11/2019?

    A NF de retorno da mercadoria ocorrerá em 22/04/2024.


    Desde já agradeço!

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    ER
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    🌱 6 pts

    @Andresa Souza De Sá Compreendo sua situação. Aqui vão algumas dicas sobre o recolhimento do ICMS com multa e juros e a data de obrigação:

    Para pagar o ICMS com multa e juros, é necessário considerar tanto o valor original do ICMS da nota fiscal de remessa quanto os cálculos adicionais de multa e juros. Portanto, além dos R$ 330,00 de multa e juros, você também deve recolher o valor do ICMS original da nota fiscal de remessa, que é R$ 720,00. O total a ser recolhido será de R$ 1.050,77.

    Quanto à data de obrigação, geralmente é a data de emissão da nota fiscal original. No entanto, se houver um prazo de suspensão da operação de remessa para feira, a data de obrigação pode ser um dia após o término desse prazo. Portanto, no seu caso, a obrigação começaria a partir de 23/11/2019.

    É importante lembrar que essas são orientações gerais e podem variar de acordo com a legislação estadual.

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