Olá Andresa, boa noite.
Entendo a sua situação. Aqui estão algumas orientações gerais sobre como lidar com o retorno de exposição ou feira fora do prazo e o recolhimento do ICMS:
Nota Fiscal de Retorno: Na nota fiscal de retorno, você deve espelhar a nota fiscal de remessa, ou seja, ambas devem ter os mesmos itens e valores. No caso de retorno de exposição ou feira fora do prazo, é necessário destacar o ICMS.
Recolhimento do ICMS: Se a complementação acontecer fora do período de apuração da nota original, o valor do ICMS será recolhido em DUA (Documento Único de Arrecadação). Para os cálculos do pagamento em atraso do ICMS, as correções serão aplicadas a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação, incluindo "Multas" e "Juros".
Nota Fiscal Complementar: A Nota Fiscal Complementar de ICMS serve para ajustar os valores deste imposto quando os dados do ICMS na NF original são menores que os reais. No corpo da nota deve conter a observação “Nota Complementar para acerto da nota fiscal”, com a numeração, série e data.
Lembre-se, essas são orientações gerais e podem variar dependendo da legislação estadual.
Espero ter ajudado!