Olá Fernanda, tudo bem?
Para empresa do Simples Nacional, de forma geral, no portal nacional da NFS-e utiliza-se a alíquota do Simples Nacional, já que os tributos não são destacados individualmente na nota e a apuração é feita posteriormente no PGDAS-D.
Como esse preenchimento pode variar conforme o enquadramento da empresa, município e configuração do portal, para não gerar risco de informação incorreta, para maiores detalhes e orientação vou deixar o link da aula, onde esse ponto é explicado com mais cuidado.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/5202224-reforma-tributaria-novos-procedimentos-para-emissao-e-notas-fiscais-ajus