Nota Fiscal de Serviço - Associação Privada

    LO
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    Bom dia, pessoal!

    Estou com um caso de um cliente que recebeu uma nota fiscal de uma Associação Privada com o código de serviço: “Planejamento, organização e administração de feiras, exposições”. Essa associação não é optante pelo Simples Nacional, destacou na nota só COFINS e os demais impostos colocou na discriminação que é isenta pela Instrução Normativa SRF Nº 23/86.

    Pelo que eu vi essa instrução normativa é antiga (Algumas partes informa valores até em Cruzeiro) e não foi formalmente revogada. Eu entendo que ela deveria reter IRRF e CSRF na nota pelas normas atuais. Poderiam me ajudar se minha interpretação desse caso está correto? É a primeira vez que me deparo com uma nota como essa.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Letícia


    A IN SRF nº 23/1986 é muito antiga e foi criada antes das regras atuais de retenção. Mesmo não revogada, ela não prevalece sobre leis mais recentes, como:

    • Lei 10.833/2003 (retenção de PIS, COFINS e CSLL);

    • RIR/2018 (retenção de IRRF).

    Associação privada não é imune automaticamente. Para não haver retenção, a entidade precisa comprovar isenção com base legal atual. Apenas escrever na nota fiscal que é isenta não dispensa retenção.

    Se a associação destacou COFINS na nota, indica que não é totalmente isenta, o que enfraquece ainda mais a alegação. Por isso, deveria haver retenção de IRRF e CSRF, salvo se a associação comprovar, com base legal atual, que é imune ou isenta.


    Espero ter ajudado.

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