Olá Letícia
A IN SRF nº 23/1986 é muito antiga e foi criada antes das regras atuais de retenção. Mesmo não revogada, ela não prevalece sobre leis mais recentes, como:
Lei 10.833/2003 (retenção de PIS, COFINS e CSLL);
RIR/2018 (retenção de IRRF).
Associação privada não é imune automaticamente. Para não haver retenção, a entidade precisa comprovar isenção com base legal atual. Apenas escrever na nota fiscal que é isenta não dispensa retenção.
Se a associação destacou COFINS na nota, indica que não é totalmente isenta, o que enfraquece ainda mais a alegação. Por isso, deveria haver retenção de IRRF e CSRF, salvo se a associação comprovar, com base legal atual, que é imune ou isenta.
Espero ter ajudado.