Olá, Fabiana! Tudo bem?
De acordo as novidades da reforma tributária, os serviços prestados por profissionais autônomos (CPF) passam a exigir a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Entendo então, que o recibo do Receita Saúde, que antes era suficiente para médicos, psicólogos e fisioterapeutas, não substitui mais a obrigação fiscal.
Sobre o RPA, a legislação atual não trata da continuidade do RPA em papel de maneira tão clara, e a forma de emissão da NFS-e como pessoa física dependerá do município, que deve aderir ao padrão nacional.
No momento, não há detalhes oficiais sobre como será a operação prática para poder te orientar melhor, incluindo a integração entre Receita Saúde, RPA e recolhimento de impostos via e-Social. Assim que forem publicadas as normas complementares, será possível seguir corretamente o novo procedimento e traremos as atualizações para vocês alunos.
Espero ter ajudado.