NOTA FISCAL DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA

    LS
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    Olá, colegas!

    Tenho uma dúvida que pode parecer um pouco besta kkkk. Tenho uma amiga que emitiu notas pela prefeitura (pagando o ISS) como pessoa física por 3 ou 4 meses em 2024 e depois abriu um MEI. Os valores que ela recebeu por essas notas PF precisam ser declarados no carnê leão também?

    Desde já, agradeço.

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Lilian, bom dia.

    Se essas notas forem de rendimentos de pessoa física, devem entrar no carnê leão; se forem de rendimentos de pessoa jurídica, devem entrar no IRPF.

    Espero ter ajudado.

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