Olá Alexsandra, tudo bem?
Como se trata de uma situação muito específica e não temos aula sobre este tema, recomendaria uma consultoria para confirmar a informação de como proceder neste caso.
Espero ter ajudado!
Considerando o processo sancionatório, que resultou na Rescisão Contratual referente ao contrato ;
Considerando que a empresa tinha a receber dO ORGÃO o valor de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais);
Considerando que o valor da multa CONTRATUAL foi de R$ 7.775,00 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais);
Considerando que, nota fiscal foi emitida com o valor líquido , ou seja, não consta o valor bruto do serviço, ficando também omitido o valor da multa aplicada ( seria desconto NF);
O Correto para regularização seria a emissão da respectiva Nota Fiscal referente ao valor da penalidade imposta, ou seja, R$ 7.775,00 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais) especificando a multa ( campo de desconto), com valor líquido a pagar R$ 0,00, para fins de regularização contábil e cumprimento das obrigações legais.
Qual seria a legislação ? e também se há proibição para Nota fiscal zerada?
Olá Alexsandra, tudo bem?
Como se trata de uma situação muito específica e não temos aula sobre este tema, recomendaria uma consultoria para confirmar a informação de como proceder neste caso.
Espero ter ajudado!
@Alexsandra Pereira Higa Olá, tudo bem?
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No caso específico que você mencionou, no meu entendimento, não haveria emissão de Nota Fiscal para rescisão contratual, pois não se trata de fato gerador de ISS, sendo mais uma questão de declaração, contrato ou recibo. No entanto, como é uma situação muito específica e não é abordada em nosso conteúdo, recomendaria a confirmação em consultoria especializada para garantir que todos os procedimentos contábeis e legais sejam cumpridos corretamente.
Espero ter ajudado.
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