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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Josiane, boa noite!
As empresas contratantes de serviços de cessão de mão de obra ou empreitada estão obrigadas a realizar a retenção de 11% do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Espero ter ajudado😉
As empresas contratantes de serviços de cessão de mão de obra ou empreitada estão obrigadas a realizar a retenção de 11% do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
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