Nota fiscal de venda

    AM
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    Bom dia, estou com um cliente que tem um restaurante e vende quentinhos, precisa emitir duas notas fiscais nessa venda, posso fazer essas notas pelo emissor do estado usando o NCM 21069090? Observação, ele era MEI e mudou para ME, aí tenho dúvidas por conta que ele compra para preparar a comida, aí gostaria de saber esse tratamento, como faço?

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    Respostas da Comunidade (8)

    ER
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    Olá Anderson,boa tarde.
    Para a venda de alimentos preparados, como quentinhos, em um restaurante, você pode usar o NCM 21069090, que se refere a "Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições".Quanto à emissão de notas fiscais, você pode usar o emissor de NF-e do estado. No caso de venda de alimentos preparados, o CFOP a ser consignado na nota fiscal de venda é o “5.101 – Venda de produção do estabelecimento”.Em relação ao tratamento fiscal, como o cliente mudou de MEI para ME, ele agora está sujeito a um regime tributário diferente. Se ele optar pelo Simples Nacional, poderá tributar a atividade pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativo às atividades do comércio, caso a legislação federal não a caracterize como industrial.
    Vale ressaltar, cada caso pode ter particularidades, explicamos de um modo geral, veja se é o seu caso.
    Espero ter ajudado
    AM
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    🌱 0 pts
     ajudou sim,muito obrigado, agora só uma continuação, por exemplo ele compra os ingredientes para preparo, aí no sistema entra frango, sal, arroz e etc, como faço para transformar isso no prato em si?  Ou eu não mexo nessa parte, e apenas lanço as notas?
    ER
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     os ingredientes comprados como frango, sal, arroz, etc., são considerados insumos para a preparação dos alimentos. No sistema, você pode registrar a compra desses insumos usando o CFOP 1.101, que se refere à "Compra para industrialização.Quando o prato é preparado e vendido, você deve emitir uma nota fiscal de venda usando o CFOP 5.101, que se refere à "Venda de produção do estabelecimento". Isso significa que os insumos (frango, sal, arroz, etc.) são transformados em um novo produto (o prato preparado) que é vendido aos clientes.Portanto, você não precisa transformar os insumos no prato em si no sistema. Em vez disso, você registra a compra dos insumos e a venda do prato preparado separadamente.
    AM
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     ahhhh sim, nossa que esclarecedor, muito obrigado, essa dúvida foi 100% sanada, só falta descobrir sobre as efd jkk
    ER
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     Que ótimo! fico feliz em ajudar. Quanto as EFD, não conseguiu contato com a sefaz do seu Estado? 
    AM
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     0 respostas deles com relação a isso.
    ER
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    🌱 6 pts
     ja tentou  o e-mail institucional: ouvidoria@sefaz.pi.gov.br, trata-se de  e-mails relacionados à demandas que já passaram pelo Fale com a Sefaz e não obtiveram êxito. 
    AM
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     vou mandar mensagem aqui para saber 

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