Olá, boa tarde!
Sim, a nota fiscal de devolução emitida por uma empresa do Lucro Presumido.
Deve ser utilizado o CFOP 1411 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).
Deve manter o CST de ICMS 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
No que se refere a PIS e COFINS, como empresa do Lucro Presumido (regime cumulativo), a devolução deve ser informada para anular a receita da compra original no mês da devolução. A empresa não se credita, mas informa os dados para controle.
Quanto ao IBS/CBS e CST/CClassTrib, se a nota de origem continha essas informações, a devolução deve espelhar o CST IBS/CBS e utilizar o mesmo CClassTrib da nota de fornecimento para que o fornecedor consiga reaver o imposto.
Já para o ICMS ST/Base ST, embora a empresa seja não contribuinte, para fins de devolução, deve-se informar no XML os valores de ICMS ST e a base de cálculo que foram retidos na nota de entrada, conforme exigência do fisco paulista para desfazimento da operação
Espero ter ajudado.
