Olá Moises. Bom dia.
Para lidar com o ICMS-ST (Substituição Tributária) e o TVI (Taxa de Verificação Intermunicipal ou Taxa de Vigilância Interestimadual, muito comum em operações com o Nordeste/PE), o preenchimento no Simples Nacional exige atenção ao CSOSN e ao CFOP.
Aqui está o roteiro técnico para essas situações:
1. Códigos para Saída (Quando o ICMS já foi pago/retido)
Se você comprou uma mercadoria onde o ICMS-ST já foi recolhido pelo fornecedor ou pago na entrada do estado (TVI), a sua saída não deve ser tributada novamente.
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):
Utilize o 500: "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação".
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
5.405: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído (Venda dentro do Estado).
6.404: Venda de mercadoria sujeita ao regime de ST para fora do Estado (se o imposto já foi retido anteriormente).
2. O que é o TVI e como tratar?
O TVI geralmente ocorre em Pernambuco quando a mercadoria entra no estado e a SEFAZ entende que o ICMS deve ser antecipado (seja por falta de convênio ou por diferença de alíquota).
Se você pagou o TVI na entrada, a mercadoria passa a ser considerada "antecipada".
Na saída, você também utiliza o CSOSN 500 e o CFOP 5.405, pois o imposto já foi quitado no momento da passagem pela fronteira/fiscalização.
3. Como saber se o imposto foi retido?
Para confirmar se a mercadoria que você comprou está sob o regime de ST ou se o imposto foi retido "dentro do Estado", você deve analisar a DANFE e o XML do seu fornecedor:
Campos de Valor: Verifique os campos "Valor do ICMS ST" e "Base de Cálculo ICMS ST". Se estiverem preenchidos, o imposto foi retido.
CST/CSOSN do Fornecedor: * Se o fornecedor for Regime Normal: Verifique se ele usou o CST 010, 030, 070 ou 090.
Se o fornecedor for Simples Nacional: Verifique se ele usou o CSOSN 201, 202 ou 203.
Informações Complementares: Muitas vezes, a frase "Imposto retido por ST conforme Convênio/Protocolo X" aparece no rodapé da nota.
Consulta pelo NCM: Se a nota não trouxer a retenção, mas você suspeita que deveria ter, consulte o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria na tabela da SEFAZ-PE. Se o NCM estiver na lista de ST do estado, o imposto deve ser tratado como tal.
Dica para o Simples Nacional (Segregação de Receita)
Ao lançar o faturamento no PGDAS-D para gerar o DAS, lembre-se de marcar a opção de "Substituição Tributária" para essas vendas. Isso garantirá que o sistema do Simples Nacional deduza a parcela do ICMS, evitando que você pague em duplicidade o que já foi retido ou pago via TVI.
Espero ter ajudado.