Olá Elisandre
No Livro Caixa do Produtor Rural (inclusive no LCDPR), a receita deve ser registrada pelo valor definitivo da operação, ou seja, com base na contranota emitida pela empresa compradora, pois é ela que confirma o peso, a classificação e o valor final da folha de fumo. A nota fiscal de produtor rural emitida na saída tem caráter fiscal e de circulação da mercadoria, com ICMS suspenso/diferido, e não deve ser usada como base financeira quando o valor é apenas estimado e sujeito a ajuste. Assim, o lançamento no Livro Caixa deve ser feito na data da efetiva realização da receita (confirmação pela contranota ou recebimento), pelo valor efetivamente recebido ou a receber, mantendo arquivadas a nota fiscal de saída e a contranota para comprovação em eventual fiscalização.
Espero ter ajudado.