Nota fiscal eletrônica Produtor Rural PR

    EC
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    Preciso de um auxilio de alguém que tenha conhecimento na emissão de NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL no Paraná, principalmente na venda de folha de fumo, as notas saem como venda, tem suspensão no ICMS , mas a classificação e pesagem tem uma anotação no rodapé da NF que vai ser feito na chegada do produto, dai a empresa que comprou emite a CONTRANOTA com o valor e peso correto. Estou com duvida no preenchimento do livro caixa prod rural, como faço? pela nota emitida ou pela contra nota ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Elisandre


    No Livro Caixa do Produtor Rural (inclusive no LCDPR), a receita deve ser registrada pelo valor definitivo da operação, ou seja, com base na contranota emitida pela empresa compradora, pois é ela que confirma o peso, a classificação e o valor final da folha de fumo. A nota fiscal de produtor rural emitida na saída tem caráter fiscal e de circulação da mercadoria, com ICMS suspenso/diferido, e não deve ser usada como base financeira quando o valor é apenas estimado e sujeito a ajuste. Assim, o lançamento no Livro Caixa deve ser feito na data da efetiva realização da receita (confirmação pela contranota ou recebimento), pelo valor efetivamente recebido ou a receber, mantendo arquivadas a nota fiscal de saída e a contranota para comprovação em eventual fiscalização.



    Espero ter ajudado.

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