Olá Eduardo
Em 2026, a Reforma Tributária entra apenas na fase de testes. Nesse ano, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido deverão destacar na nota fiscal o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%), tanto em vendas de mercadorias quanto em prestação de serviços, sem substituir ainda os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam existindo). Esse destaque tem caráter simbólico, para testar sistemas e obrigações acessórias, não sendo a arrecadação definitiva. Já as empresas do Simples Nacional e o MEI não são obrigados a destacar IBS e CBS em 2026 e continuam emitindo notas exatamente como hoje.
Espero ter ajudado.