Nota Fiscal Mei e SN

    EP
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    Bom dia pessoal, na emissão das notas agora em janeiro, seja para serviçso ou para venda de mercadorias preciso destacar o IBS e a CBS ? 0,1 % e 0,9% ? Isso vale para todas notas até para MEI e SN?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Eduardo


    Em 2026, a Reforma Tributária entra apenas na fase de testes. Nesse ano, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido deverão destacar na nota fiscal o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%), tanto em vendas de mercadorias quanto em prestação de serviços, sem substituir ainda os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam existindo). Esse destaque tem caráter simbólico, para testar sistemas e obrigações acessórias, não sendo a arrecadação definitiva. Já as empresas do Simples Nacional e o MEI não são obrigados a destacar IBS e CBS em 2026 e continuam emitindo notas exatamente como hoje.


    Espero ter ajudado.

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