Olá Sabrina
O CFOP usualmente adotado e aceito pela prática fiscal é o CFOP 1.933, destinado à aquisição de energia elétrica, água e gás canalizado (ou 2.933, se o prestador for de outro estado). Embora a descrição do CFOP mencione energia elétrica, a interpretação fiscal consolidada admite seu uso para água e esgoto, por se tratar de serviço público essencial não sujeito ao ISS e que não se enquadra como NFS-e.
Em situações excepcionais, caso o ERP ou auditoria não aceite o 1.933, pode-se utilizar provisoriamente o CFOP 1.949, até a validação do XML. Recomenda-se confirmar o CFOP informado pelo emitente no XML da NFAg quando disponível, bem como observar possíveis ajustes decorrentes da implementação do IBS e da CBS no contexto da Reforma Tributária.
Espero ter ajudado.
