Nota fiscal - servico

    DA
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    De acordo com a lei da reforma tributaria,para servicos prestados de forma “virtual” os campos de local da prestacao do servico deve ser o local do tomador, correto? Juntamente com o campo “incidência no município” ja deverão ser alterados agora em 2026 ou so em 2027?

    Porque ate entao preenchia o campo de local de prestação sendo o local do prestador. Mesmo q fossem com tomadores de outros locais.

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Normalmente, o próprio emissor já exige que coloque no município do tomador, não permitindo seguir as telas se colocar outra cidade diferente a do endereço desse tomador. Mesmo que a parte prática comece a valer em 2027, precisa seguir a diretriz do emissor.

    Espero ter ajudado.

    DA
    🌱
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria nesse mesmo sentido, quando o tomador é de fora do estado e o serviço foi prestado virtual, no campo de natureza de operacao informa que o iss vai ser tributado no município do prestador como norma vigente seria no município do tomador?

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