NOTA FISCAL SERVIÇO ESTADO DE SP

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    na hora de emitir nota de serviço no estado de sao paulo, pede um código de serviço:

    daí tem a opção:

    06940- composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografica, fotolitografica e congêneres.

    Quero saber se esse código de serviço se enquadra no anexo 3 do Simples Nacional, para que meu cliente pague somente 6% de imposto.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá

    O código 06940 é considerado atividade gráfica, portanto se enquadra no ANEXO II do Simples Nacional (Indústria) quando envolver produção/industrialização, e ANEXO III (Serviços) quando for apenas prestação de serviço gráfico, sem fornecimento de material relevante.

    Para que seu cliente fique no ANEXO III pagando 6% na 1ª faixa, a emissão da nota fiscal deve ser sem fornecimento de material relevante.

    Se houver fornecimento (papel, tinta etc.), a Receita entende como industrialização e ele vai para o ANEXO II.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.