Olá Damires, boa noite.
Sim, no caso de compra de passagens de ônibus para funcionários, a empresa de ônibus pode emitir uma nota fiscal de serviço ou um recibo de prestação de serviços. Esse documento serve como comprovante da transação e pode ser utilizado pela empresa do funcionário para comprovar os gastos com transporte.
Geralmente, o modelo de nota fiscal ou recibo utilizado para esse fim segue os padrões estabelecidos pela legislação tributária local. No entanto, pode variar dependendo da legislação específica de cada município ou estado.
É importante que a empresa de ônibus consulte as normativas tributárias locais para garantir que a emissão da nota fiscal ou recibo esteja em conformidade com as exigências legais.
Espero ter ajudado!