Olá Carlos
Empresas sem Inscrição Estadual podem emitir NF-e normalmente, e a IE não é requisito para que o destinatário obtenha o XML das notas de entrada. O XML pode ser obtido de forma legal principalmente por três caminhos:
solicitando diretamente ao fornecedor, que é obrigado pelo Ajuste SINIEF 07/05 a disponibilizar o arquivo XML ao destinatário;
realizando o download da NF-e no portal da SEFAZ utilizando o certificado digital do CNPJ destinatário, por meio da consulta de NF-e destinadas, observando que há limitações de prazo conforme o estado;
por meio da manifestação do destinatário, quando permitida pela SEFAZ estadual, o que libera o XML completo após a ciência ou confirmação da operação.
Alternativamente, é possível utilizar sistemas automáticos de captura de XML integrados à SEFAZ, desde que haja liberação para o destinatário.
Espero ter ajudado.