MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mayara
A ITG 2000 diz o seguinte:
“5. A escrituração contábil deve ser executada:
(...)
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.”
Ou seja, se você tem um documento externo, como Recibos , cupons, ampara o lançamento da despesa na Contabilidade.
Quanto ao sócio pagar as contas como PF, você pode considerar como empréstimo do sócio para empresa, ou depende do caso e valores, uma integral de Capital social.
Espero ter ajudado.
A ITG 2000 diz o seguinte:
“5. A escrituração contábil deve ser executada:
(...)
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.”
Ou seja, se você tem um documento externo, como Recibos , cupons, ampara o lançamento da despesa na Contabilidade.
Quanto ao sócio pagar as contas como PF, você pode considerar como empréstimo do sócio para empresa, ou depende do caso e valores, uma integral de Capital social.
Espero ter ajudado.