DN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia!
Está correto, há a dispensa do período teste para empresas do Simples Nacional.
Olá!
Pela consulta feita nas legislações pertinente, não encontro nada que determine a obrigação do destaque das alíquotas testes nas notas fiscais para o SN.
Pelo contrario, é dito que em nota técnica futura será informado as sobre a matéria, trazendo isenção completa de destaque de alíquotas testes.
Correto? Se a erro, por gentileza, poderia me ajudar a entender como chegar na conclusão de que é devida a obrigação do destaque, inclusive com as devidas legislações, por favor!?
Bom dia!
Está correto, há a dispensa do período teste para empresas do Simples Nacional.
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