Notas fiscais do SIMPLES NACIONAL

    JS
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    Olá!

    Pela consulta feita nas legislações pertinente, não encontro nada que determine a obrigação do destaque das alíquotas testes nas notas fiscais para o SN.

    Pelo contrario, é dito que em nota técnica futura será informado as sobre a matéria, trazendo isenção completa de destaque de alíquotas testes.

    Correto? Se a erro, por gentileza, poderia me ajudar a entender como chegar na conclusão de que é devida a obrigação do destaque, inclusive com as devidas legislações, por favor!?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    DN
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    Bom dia!

    Está correto, há a dispensa do período teste para empresas do Simples Nacional.

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