NOTAS FISCAL COM RETENÇÃO INSS

    LK
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    Tenho um cliente que emitiu nota com cessação de mão de obra descontando o INSS conforme é obrigatório, 11%. Há uma forma de restituir ou compensar em outro imposto? o valor pago mensalmente de INSS é baixo demais cerca de 300,00, e que foi retido foi 3.000. E se sim, o a restituir/compensar, seria a diferença, 2.700?
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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Laura, boa tarde!
    O art. 88 da IN RFB nº 1.717/2017 traz requisitos para a efetivação da compensação dos valores retidos em prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
    Para fins de compensação, a retenção deve ser declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, por meio do estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra. Ela só pode ser objeto de compensação se foi destacada na nota fiscal ou se, caso não tenha constado do referido documento, a contratante já tiver efetuado o recolhimento do valor. 
    O que diz o dispositivo:“Art. 88. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:

    I – declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e

    II – destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.”
    Espero ter ajudado!😉
    LK
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      Eu vi sobre isso, mas queria saber como faz essa compensação de fato, e emquais tributos posso usar, no DAS por exemplo. 
    Foi destacado em nota sim. Na nota é obrigado que seja recolhido 11% do valor bruto correto.
    LK
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    Eu vi sobre isso, mas queria saber como faz essa compensação de fato, e emquais tributados posso usar, no DAS por exemplo. 
    Foi destacado em nota sim.

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