Olá Luciana, boa noite;
O IRRF deve ser escriturado em nome do influencer, pois ele é o prestador do serviço e o beneficiário do pagamento. A Empresa X deve reter o imposto e recolher o valor correspondente ao IRRF.
Na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Empresa X deve informar os rendimentos pagos e o IRRF retido em nome do influencer. A agência não deve ser mencionada na DIRF, pois ela atua apenas como intermediadora e não como beneficiária do pagamento.
Espero ter ajudado