Notas intermediadas por agência de publicidade e propaganda.

    LM
    🌱
    Luciana Marmo
    🌱 0 pts

    Olá, Boa noite!

    Gostaria de entender de uma melhor forma, como devo proceder no registro no Ecac das notas fiscais que são intermediadas por agencia, no qual, a Empresa X contrata agência, e a agência contrata a um influencer..

    o Influencer, emite direto uma NFs para a empresa X, e no corpo da NF, ela coloca os dados da agência..

    Como devo escriturar o IRRF no E-cac e na DIRF?

    Em nome da Agencia, ou do Influencer?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luciana, boa noite;
    O IRRF deve ser escriturado em nome do influencer, pois ele é o prestador do serviço e o beneficiário do pagamento. A Empresa X deve reter o imposto e recolher o valor correspondente ao IRRF.

    Na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Empresa X deve informar os rendimentos pagos e o IRRF retido em nome do influencer. A agência não deve ser mencionada na DIRF, pois ela atua apenas como intermediadora e não como beneficiária do pagamento.
    Espero ter ajudado

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