Olá Débora
Para vendas de infoprodutos (cursos, mentorias, e-books, etc.), o fato gerador do ISS ocorre no momento da prestação do serviço, isto é, quando o comprador conclui a compra e recebe o produto digital, mesmo que o dinheiro ainda esteja retido na Hotmart. Por isso a Nota Fiscal deve ser emitida no momento da venda (da entrega do produto/serviço digital), e não no saque ou recebimento da parcela pela Hotmart.
Mesmo que o cliente parcele em 3, 6 ou 12 vezes, a Nota Fiscal deve refletir o valor total da venda.
Espero ter ajudado.