Notificação recebida por ofício de desenquadramento de MEI motivo exceder limite de receita bruta em mais de 20%

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    Bom dia caros colegas

    Chegou um cliente agora pra mim que excedeu em mais de 20% de receita em 2024. A notificação dele chegou dia 04/09/25 com o termo de desenquadramento do simei. Efeitos apartir de 01/01/2024.

    Como será minha primeira vez com esta demanda preciso de orientação do que fazer para os próximos passos e em qual aula consigo também ver sobre este tema.


    Agradeço até aqui a ajuda, este canal tem sido muito útil para meu crescimento profissional.

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Valdecir


    Quando acontece isso, é preciso recalcular todos os tributos de 2024 em diante com base no Anexo correto do Simples Nacional (I, II, III, IV ou V) de acordo com a atividade.

    Os DAS pagos como MEI em 2024 não serão válidos, mas podem ser utilizados como crédito para abater parte do valor devido ou solicitar restituição.

    Passos para Regularização:

    • Conferir faturamento real de 2024 -Levante mês a mês a receita bruta e confirme a porcentagem excedida.

    • Identificar o anexo correto

    • Realizar a apuração PGDAS mês a mês

    • Recolher as guias ou solicitar o parcelamento

    • Enviar a DEFIS referente a 2024

    • Obrigações acessórias - A partir de 01/2024, ele passa a ter obrigações como: DEFIS, PGDAS-D mensal, emissão de notas fiscais conforme regime, etc.

    • Orientar o cliente sobre gestão - Explicar o impacto financeiro: ele sairá do DAS fixo do MEI e passará a pagar um percentual do faturamento.


    Espero ter ajudado.

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    @Mariane Fontoura Segue o termo de notificação do cliente:
    Descrição dos fatos e fundamentação legal

    Motivo do desenquadramento do Simei: Exceder o limite de receita bruta em mais de 20%, conforme notas fiscais eletrônicas emitidas (NFSE e NFE), excluídas notas canceladas.

    Detalhamento do motivo do desenquadramento:
    O MEI excedeu em mais de 20% o limite de R$ 81.000,00 de receita bruta anual no ano-calendário de 2024. Com isso, é cabível o desenquadramento de ofício do Simei com efeitos a partir de 01/01/2024. Foram apurados os seguintes valores de receita bruta, conforme notas fiscais eletrônicas emitidas: NFSE (R$ 158.503,00); NFE (R$ 0,00); Total Receita (R$ 158.503,00). Excluídas as notas canceladas e deduzidas as devoluções de mercadorias, se for o caso.

    Data do fato motivador: 31/12/2024

    Data efeito do desenquadramento do Simei: 01/01/2024

    Fundamentação legal do desenquadramento do Simei: Art. 18-A, § 1º, § 7º, III, b, §§ 8º e 14 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

    Já levantei todo o faturamento mês a mês mas quando entro no site do simples e vou fazer a apuração ele informa que o cliente é optante pelo simei e deve inutilizar o PGMEI para gerar o DAS.

    Consulta do a opção atual dele ele está no simples
    Nacional desde 01/2025 mas o efeito do desenquadramebto dele é 01/01/2024

    Não estou entendendo o que fazer primeiro. Desenquadrar ele primeiro e depois APURAR os PGDAS?

    Da forma que ele está hoje a opção dele não. E permite gerar o PGDAS.

    VS
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    Estou com receio de desenquadrar ele com data de 01/01/2025 e ele perder o simples este ano.

    Quando tento desenquadrar ele coloco a data de 31/12/2024 e o siste man não permite e informa que a data precisa ser 01/01/2025 com efeito para 01/01/2025

    MF
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    Pelo termo de intimação o Desenquadramento precisa retroagir a Janeiro de 2024, precisa solicitar o Desenquadramento por excesso de Faturamento em mais de 20%.

    Na comunicação não diz nada sobre a perda do enquadramento como Simples Nacional, apenas que teve faturamento acima do permitido.

    O sistema não permite apurar o PGDAS pois ainda consta como MEI, precisa primeiro solicitar o Desenquadramento.

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