Não é criação de imposto novo, é questão de interpretação.
As regras do Imposto de Renda permanecem exatamente as mesmas.
O PIX não é tributado e não existe cobrança automática ao ultrapassar R$ 5.000 por transferência ou por mês.
O que mudou foi apenas o monitoramento de movimentações financeiras, como já ocorre há anos com TED, DOC e cartões. Valores acima de determinados limites passam a ser informados à Receita Federal para cruzamento de dados.
Se o valor movimentado representar renda tributável, haverá imposto como sempre houve.
Se não representar renda (transferência entre contas próprias, empréstimo, reembolso, devolução), não há tributação.