Olá, bom dia!
Exatamente isso. Com metade do prazo, quem ainda depende de processo manual para monitorar as NF-e recebidas vai sentir o impacto na prática bem rápido. A automação deixa de ser diferencial e passa a ser requisito mínimo de operação.
A partir de 1º de junho de 2026, o prazo para a manifestação conclusiva do destinatário em NF-e será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização.
A mudança exige que empresas e contabilidades revisem seus processos internos e automatizem o monitoramento de notas emitidas contra seu CNPJ. O novo prazo de 90 dias aplica-se aos eventos de:
Confirmação da operação;
Desconhecimento da operação;
Operação não realizada.
A medida visa acelerar o encerramento do ciclo documental e aumentar a segurança fiscal, combatendo fraudes e o uso indevido de dados empresariais.
Resumindo O prazo para manifestação de NF-e cairá pela metade (de 180 para 90 dias) em junho de 2026, exigindo maior agilidade no compliance tributário das empresas.
Olá, bom dia!
Exatamente isso. Com metade do prazo, quem ainda depende de processo manual para monitorar as NF-e recebidas vai sentir o impacto na prática bem rápido. A automação deixa de ser diferencial e passa a ser requisito mínimo de operação.
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