Boa noite!
Numa empresa já existente, até dezembro de 2026, o cálculo do RBT12 considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
A partir de janeiro de 2027, passará a considerar os 12 meses até o mês anterior ao período apurado, o que pode alterar a faixa de alíquota mensal da empresa.
Já numa empresa em início de atividade (abertura), no primeiro mês você multiplica por 12. E do segundo mês para frente, você faz o cálculo da média ponderada.
Espero ter ajudado.