Olá Fabiana
A abertura de uma holding imobiliária é totalmente permitida para recepcionar bens do casal e receber os aluguéis de forma centralizada. Nesse caso, os aluguéis recebidos passam a ser rendimentos da PJ, e não mais da pessoa física.
Se o imóvel for transferido para a holding esse valor entra na receita da PJ, após pagar os custos e tributos (presumido ou real), a holding pode distribuir lucros aos sócios.
A parte da esposa (residente) é isenta no IRPF, desde que documentado.
A parte do marido (não residente) pode ser isento ou retido na fonte. É isento se a empresa apurar lucro contábil regularmente, mas se não apurar Lucro contábil está sujeito à retenção de IR na fonte (15%).
Espero ter ajudado.