O nosso cliente está saindo do país e a sua esposa ficará como residente fiscal no Brasil.O aluguel dos imóveis abrirão uma empresa para recepcionar os bens via holding e receber aluguéis. Como fica os aluguéis, ? um sócio não residente e outro não resid?

    FD
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Fabiana


    A abertura de uma holding imobiliária é totalmente permitida para recepcionar bens do casal e receber os aluguéis de forma centralizada. Nesse caso, os aluguéis recebidos passam a ser rendimentos da PJ, e não mais da pessoa física.

    Se o imóvel for transferido para a holding esse valor entra na receita da PJ, após pagar os custos e tributos (presumido ou real), a holding pode distribuir lucros aos sócios.

    A parte da esposa (residente) é isenta no IRPF, desde que documentado.

    A parte do marido (não residente) pode ser isento ou retido na fonte. É isento se a empresa apurar lucro contábil regularmente, mas se não apurar Lucro contábil está sujeito à retenção de IR na fonte (15%).


    Espero ter ajudado.

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